Os Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, firmados pela ANP com as empresas vencedoras nas Rodadas de Licitações, incluem a Cláusula de Conteúdo Local, que incide sobre as fases de exploração e desenvolvimento da produção.
O dispositivo contratual tem o objetivo de incrementar a participação da indústria nacional de bens e serviços, em bases competitivas, nos projetos de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural.
Com o objetivo de estabelecer as condições legais para a realização das rotinas relacionadas às exigências da Cláusula de Conteúdo Local instauradas a partir da Sétima Rodada, a ANP criou o Sistema de Certificação de Conteúdo Local, que entrou em vigor a partir de 11 de setembro de 2008. O processo de regulamentação do sistema de Certificação de Conteúdo Local compreende um conjunto de 4 Resoluções:
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Resolução ANP nº 37 - Regulamento de Credenciamento de Entidade para Certificação de Conteúdo Local; |
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A implementação da Regulamentação iniciou-se com a vigência imediata das Resoluções ANP nº 37 e nº 39, Regulamento de Credenciamento de Entidade para Certificação de Conteúdo Local e Regulamento do Relatório de Investimentos Locais, respectivamente. Já as Resoluções ANP nº 36 e 38, Regulamento de Certificação de Conteúdo Local e Regulamento de Auditorias de Certificadoras, respectivamente, entraram em vigor a partir de setembro deste ano.