Qualificação Técnica
A qualificação técnica das empresas vai se basear na experiência
comprovada em atividades de exploração e produção. Uma
empresa pode requerer a habilitação como:
Não-Operadora
Para empresas requerendo qualificação como não-operadora, é necessário
que seja entregue o perfil da empresa, com a descrição do ramo de seu
negócio e a relação societária com a(s) controladora(s), além dos requisitos listados para qualificação financeira e jurídica.
Operadora
A qualificação requisitada deve ser descrita na
Manifestação de Interesse. É importante frisar que a qualificação como
operadora é um requisito para apresentar ofertas sem formar consórcio. Uma
empresa qualificada como não-operadora somente poderá participar da 10º
Rodada de Licitações em um consórcio que tenha, no mínimo, uma empresa
habilitada como operadora.
Empresas pleiteando qualificação como operadoras devem
apresentar um sumário técnico com informações completas que comprovem sua
capacidade técnica como operadora. Cabe ressaltar que para essa rodada, será exigido o nível de qualificação 'B' para operação nos blocos terrestres em oferta na Bacia do Amazonas. Esse sumário técnico deve incluir
informações que demonstrem experiência anterior da empresa em:
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Exploração e produção em bacias terrestres; |
» |
Exploração e produção em águas rasas; |
» |
Exploração e Produção em águas profundas; |
» |
Volume de produção (boe); |
» |
Exploração e produção em ambientes adversos; |
» |
Tempo de experiência em produção; |
» Experiência no tratamento de questões ambientais, SMS (saúde,
segurança e meio ambiente), certificados em SMS e exigências
específicas de SMS (Segurança, Meio Ambiente e Saúde) no processo
de aquisição de bens e serviços de terceiros.
|
Empresas que não sejam do ramo de exploração e
produção que pretendam se habilitar como operador B ou C, devem enviar
currículos de seus técnicos anexo a uma descrição de seu vínculo com a
empresa e responsabilidades nos projetos.
Empresas pleiteando habilitação vão ser classificadas
de acordo com a tabela a seguir:
Qualificação como operadora
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Áreas de atuação permitidas
|
A |
Todos os blocos |
B |
Blocos em terra e em águas rasas |
C |
Blocos terrestres |
Nota: Esse guia tem como finalidade
somente uma orientação para possíveis entrantes na 10ª
Rodada de Licitações. Detalhes do processo de habilitação
podem ser obtidos no Edital
de Licitações.