
Qualificação de Empresas para Cessão de Direitos
A Superintendência de Promoção de Licitações informa que desde 10 de maio de 2011 adotou as regras do Edital de Licitações para Concessão de Blocos para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural mais recentemente aprovado pela Diretoria Colegiada desta Agência para fins de qualificação das empresas nos processos de Cessão de Direitos. Esse novo procedimento atualiza e unifica os critérios utilizados para a qualificação das empresas, proporcionando maior agilidade ao processo e privilegiando a evolução dos instrumentos de regulação da indústria.
Os documentos de qualificação devem fazer remissão ao Processo de Cessão de Direitos, não mais à Rodada, e deve(m) ser indicado(s) o(s) número(s) do(s) Contrato(s) de Concessão a ser(em) cedido(s). Ao lado estão os links, onde se encontram os modelos de documentos que devem ser utilizados, também disponibilizados na página de Cessão de Direitos do Catálogo de E&P:
a) Procuração para Nomeação do Representante Credenciado;
b) Termo de Confidencialidade;
c) Declaração de Conformidade
Este é o procedimento para todos os processos de Cessão de Direitos que se iniciaram na ANP após o dia 10 de maio de 2011, à exceção dos casos em que o bloco/campo objeto da cessão foram ofertados em Rodada de Licitações cujo Edital continha exigência para a qualificação em razão de especificidade de área/bloco, a referida especificidade se mantenha presente no momento da cessão e a adoção da regra especial ainda se justifique, a critério da ANP. Um exemplo de exceção é o caso de Contratos referentes à Bacia de Solimões, quando deverão ser observadas exigências para as qualificações específicas, publicadas no Catálogo de E&P.
As dúvidas devem ser enviadas para o endereço eletrônico rodadas@anp.gov.br.