Conteúdo Local
A ANP finalizou o processo de regulamentação do sistema de Certificação de Conteúdo Local, conforme exigência contratual instaurada a partir da 7ª Rodada de Licitações. Essa regulamentação compreende um conjunto de 4 Resoluções:
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Resolução ANP nº 37 - Regulamento de Credenciamento de Entidade para Certificação de Conteúdo Local; |
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A proposta de regulamentação, em sua versão inicial, foi colocada em consulta pública de 04/05/2007 à 02/07/2007, período no qual recebeu diversos comentários e sugestões que contribuíram para o aprimoramento do processo regulatório, ocorrendo na seqüência as audiências públicas. As contribuições pertinentes obtidas durante as consultas e audiências públicas foram incorporadas aos regulamentos e, desta forma, foram elaborados os textos finais que, aprovados pela Diretoria Colegiada, tornaram-se Resoluções publicadas no DOU em 16/11/2007.
A implementação da Regulamentação se inicia com a vigência imediata das Resoluções ANP nº 37 e nº 39, Regulamento de Credenciamento de Entidade para Certificação de Conteúdo Local e Regulamento do Relatório de Investimentos Locais, respectivamente. Para as Resoluções ANP nº 36 e 38, Regulamento de Certificação de Conteúdo Local e Regulamento de Auditorias de Certificadoras, respectivamente, a vigência ocorrerá em 150 (cento e cinqüenta) dias a partir da data de publicação das mesmas. Este prazo faz-se necessário para o credenciamento de um número adequado de entidades para o exercício da atividade de Certificação de Conteúdo Local.
É importante ressaltar que a Resolução nº 36 - Regulamento de Certificação de Conteúdo Local – em seu Artigo 3º, contempla regra de transição, isto é, para efeito de comprovação de conteúdo local serão considerados os valores declarados nos Relatórios conforme estabelecido no Regulamento de Investimentos Locais em Exploração e Desenvolvimento até que o Regulamento de Certificação de Conteúdo Local em anexo entre em vigor.
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