O Regulamento Nº 7/2007, de 13/11/2007, que estabelece os requisitos e procedimentos para credenciamento de entidades para exercício da atividade de certificação de conteúdo local, em seu item 3.1.1 define uma relação contendo as áreas de atividades para efeito de cadastramento e credenciamento. Abaixo são apresentados os desdobramentos dessas áreas de atividades e que contemplam todas as atividades da cadeia produtiva de E&P de petróleo e gás natural eque deverão ser levadas em conta nos cadastramentos e credenciamentos citados. Além disso, essa relação deve servir de orientação para apropriação de gastos e investimentos em empreendimentos de E&P, para efeito de cálculo de conteúdo local.