A qualificação financeira das empresas interessadas em
participar da Nona Rodada de licitações é baseada nos
seguintes parâmetros:
»
Demonstrações Financeiras dos três últimos
anos;
»
Parecer de auditor independente (se
aplicável);
»
Referências bancárias;
» » »
Descrição de obrigações materialmente
relevantes não-provisionadas no Balanço
Patrimonial, que possam ter impacto nas
atividades da empresa.
» »
Detalhes do planejamento de médio prazo,
caso este possa alterar a situação financeira
da empresa;
»
Resumo das Demonstrações Financeiras,
conforme Anexo XI.
O
Patrimônio Líquido mínimo requerido para a
qualificação de uma empresa é definido da seguinte forma:
Qualificação da empresa
Patrimônio líquido mínimo
exigido(R$)
A
22.000.000,00
B
20.000.000,00
C*
1.000.000,00
*Empresas com patrimônio líquido
inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) não serão,
isoladamente, habilitadas como operadoras. No entanto,
poderão ser habilitadas como operadoras para os Blocos em
terra empresas com patrimônio líquido superior a R$
350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), desde que
venham a apresentar ofertas em consórcios, onde o patrimônio
líquido total das empresas participantes seja igual ou
superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Nota: Esse guia tem como finalidade
somente uma orientação para possíveis entrantes na Nona
Rodada de Licitações. Detalhes do processo de habilitação
podem ser obtidos no Edital
de Licitações.