Taxa de Participação


Devolução de Taxas

Tendo em vista a retirada de 41 blocos, determinada pela Resolução CNPE 06/2007, o que implicou a retirada de oferta integral dos seguintes seis setores previamente oferecidos: Santos, águas ultra-profundas (SS AUP2 e AUP3); Espírito Santo, águas rasas (SES AR3) e Campos, águas profundas (SC AP1, AP3 e AP5), informa a ANP que as empresas que desejarem restituição das taxas de participação referentes a esses setores devem proceder da seguinte forma:

»Envio, por meio do representante credenciado, de ofício endereçado à Superintendência de Promoção de Licitações, discriminando as áreas pagas e os valores de restituição.
»Indicação, na correspondência, dos dados bancários para depósito a ser efetuado pela ANP, ressaltando que o depósito só poderá ser efetuado em conta de pessoa jurídica.

 

e


O pagamento das Taxas de Participação é um dos requisitos para habilitação na Nona Rodada. As taxas podem ser pagas por setores ou grupos de setores, exclusivamente conforme detalhado na Tabela abaixo. Somente poderão ser apresentadas ofertas para os Blocos localizados nos setores de bacias em que foram pagas as respectivas Taxas. Feito o pagamento por meio do formulário próprio e cumpridas as exigências relativas à Manifestação de Interesse, os Pacotes de Dados e Informações estarão disponíveis na forma descrita abaixo. A forma preferencial de se efetuar o pagamento é por meio do boleto bancário disponibilizado. Não sendo utilizada esta alternativa, deverão ser enviados o comprovante de transferência bancária e o número de referência do depósito para o fax (55.21) 2112.8539

Caso a Taxa de Participação não seja emitida no Brasil, o valor equivalente em Dólares Norte-Americanos será convertido para o Real pela taxa de câmbio oficial de compra (BACEN - Ptax. compra) do dia útil imediatamente anterior ao pagamento, publicada pelo Banco Central.

A empresa que pagar Taxa de Participação para setores de bacias ou grupos de setores poderá pagar posteriormente as Taxas de Participação referentes aos demais setores de bacias. Não será admitido, em hipótese alguma, o pagamento de Taxa de Participação para Blocos individuais em cada setor de bacia ou para agrupamentos de setores diferentes dos listados na tabela abaixo.

O pagamento da Taxa de Participação é obrigatório e individual para cada empresa, mesmo que estas venham a apresentar oferta mediante consórcio.

Bacias
Setores
Taxa de Participação¹ (R$)(pagamento aceito até a data especificada na Tabela 1)
Terra
Espírito Santo
SES-T4
15.000,00
Parnaíba
SPN-N
15.000,00
Potiguar
SPOT-T1B
15.000,00
Recôncavo
SREC-T4
15.000,00
Rio do Peixe
SRIOP
15.000,00
Mar
Campos
SC-AR4
75.000,00
Espírito Santo
SES-AP1
110.000,00
Pará-Maranhão
SPAMA-AR1
45.000,00
SPAMA-AR2
Pernambuco / Paraíba
SPEPB-AP2
75.000,00
SPEPB-AP3
Santos
SS-AR2
110.000,00
SS-AR3
SS-AR4
TODOS OS SETORES
490.000,00

Nota1: Este Guia visa somente à orientação geral das empresas participantes.

 

 

Guia para
Habilitação


» Técnica
» Jurídica
» Financeira

Taxa de Participação

Formulário de Pagamento

Manifestação de Interesse

Termo de Confidencialidade

Representante Credenciado

Resumo Financeiro



 

© Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bio

combustíveis - 2007