Taxa de Participação
Devolução de Taxas
Tendo em vista a retirada de 41
blocos, determinada pela Resolução CNPE
06/2007, o que implicou a retirada de oferta
integral dos seguintes seis setores previamente oferecidos:
Santos, águas ultra-profundas (SS AUP2 e AUP3); Espírito
Santo, águas rasas (SES AR3) e Campos, águas
profundas (SC AP1, AP3 e AP5), informa a ANP que as empresas
que desejarem restituição das taxas de participação
referentes a esses setores devem proceder da seguinte forma:
»Envio, por meio do representante credenciado, de ofício endereçado à Superintendência de Promoção de Licitações, discriminando as áreas pagas e os valores de restituição.
»Indicação, na correspondência, dos dados bancários para depósito a ser efetuado pela ANP, ressaltando que o depósito só poderá ser efetuado em conta de pessoa jurídica.
O pagamento das Taxas de Participação
é um dos requisitos para habilitação na Nona Rodada. As
taxas podem ser pagas por setores ou grupos de setores,
exclusivamente conforme detalhado na Tabela abaixo. Somente
poderão ser apresentadas ofertas para os Blocos localizados
nos setores de bacias em que foram pagas as respectivas
Taxas. Feito o pagamento por meio do formulário
próprio e cumpridas as exigências relativas à
Manifestação de Interesse, os Pacotes de Dados e Informações
estarão disponíveis na forma descrita abaixo. A forma preferencial
de se efetuar o pagamento é por meio do boleto
bancário disponibilizado. Não sendo utilizada
esta alternativa, deverão ser enviados o comprovante de
transferência bancária e o número de referência do depósito
para o fax (55.21) 2112.8539
Caso a Taxa de Participação não seja emitida no Brasil, o valor equivalente em Dólares Norte-Americanos será convertido para o Real pela taxa de câmbio oficial de compra (BACEN
- Ptax. compra) do dia útil imediatamente anterior ao pagamento, publicada pelo Banco Central.
A empresa que pagar Taxa de Participação
para setores de bacias ou grupos de setores poderá pagar
posteriormente as Taxas de Participação referentes aos demais
setores de bacias. Não será admitido, em hipótese alguma,
o pagamento de Taxa de Participação para Blocos individuais
em cada setor de bacia ou para agrupamentos de setores diferentes
dos listados na tabela abaixo.
O pagamento da Taxa de Participação
é obrigatório e individual para cada empresa, mesmo que
estas venham a apresentar oferta mediante consórcio.
|
|
Taxa
de Participação¹ (R$)(pagamento
aceito até a data especificada na Tabela
1) |
| Terra
|
Espírito
Santo |
SES-T4 |
15.000,00 |
Parnaíba |
SPN-N |
15.000,00 |
Potiguar |
SPOT-T1B
|
15.000,00
|
Recôncavo |
SREC-T4 |
15.000,00 |
Rio do
Peixe |
SRIOP |
15.000,00 |
| Mar
|
Campos
|
SC-AR4 |
75.000,00 |
Espírito Santo
|
SES-AP1 |
110.000,00
|
Pará-Maranhão
|
SPAMA-AR1 |
45.000,00
|
SPAMA-AR2 |
Pernambuco
/ Paraíba
|
SPEPB-AP2 |
75.000,00
|
SPEPB-AP3 |
Santos
|
SS-AR2
|
110.000,00
|
SS-AR3
|
SS-AR4
|
TODOS
OS SETORES
|
490.000,00 |
|
Nota1: Este Guia
visa somente à orientação geral das empresas participantes.