Orientações aos Licitantes


No leilão, programado para os dias 27 e 28, a Comissão Especial de Licitação verificará a regularidade das propostas apresentadas. Embora todas as instruções estejam contidas no Edital e em normas complementares, é importante que os licitantes façam uma verificação final sobre os principais pontos estabelecidos. Segue abaixo uma lista de checagem que, sem prejuízo de demais aspectos demandados pelo Edital, devem ser observados com cuidado pelos interessados em participar na Nona Rodada.

As ofertas deverão ser apresentadas em envelope lacrado, conforme o padrão descrito no edital, contendo também a versão em meio digital. A oferta em meio digital será homologada com a versão impressa, que é a versão oficial. Havendo divergência entre a parte escrita e a digital, valerá o documento escrito.
O padrão válido de apresentação das ofertas é o realizado por meio do programa gerador de ofertas – GEOF, em sua versão 3.0, build 1. É fundamental que as propostas estejam íntegras e consistentes, devendo ser conferida a numeração e continuidade das folhas.
O GEOF singulariza as ofertas por meio do código identificador (ID com 12 dígitos presentes no canto inferior direito de todas as páginas). Os três componentes da oferta (folha de rosto, oferta e planilha de conteúdo local) devem ser singularizados pelo mesmo ID, sob pena de perda de consistência da proposta.
Cada empresa ou consórcio poderá apresentar ofertas apenas nos setores para os quais pagaram a taxa de participação.
O envelope será entregue por uma empresa para o conjunto de blocos do setor para o qual ela pretende apresentar oferta.
Ofertas para um determinado bloco podem ser apresentadas por qualquer empresa habilitada como operadora para o setor do referido bloco, ou por qualquer consórcio em que todos os membros sejam individualmente habilitados e o líder do consórcio esteja habilitado com a categoria de operador exigida para o bloco em questão.
As ofertas serão individuais para cada bloco oferecido. Não serão admitidas ofertas para grupos de blocos.
As ofertas para blocos localizados em um determinado setor deverão ser apresentadas em um único envelope. Se uma mesma empresa apresentar ofertas em consórcios diferentes para blocos diferentes localizados no mesmo setor, a oferta deverá ser apresentada em envelope distinto.
Nenhuma empresa poderá fazer mais de uma oferta para um mesmo bloco, seja individualmente ou em consórcio. Todas as ofertas de uma mesma empresa para o mesmo bloco serão impugnadas pela Comissão Especial de Licitação (CEL). Tal limitação é estendida também para suas Afiliadas.

 

 
 

 

 
 




 

© Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bio

combustíveis - 2007